Guia de Implementação da SES GO - CORE
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: Natureza Jurídica - XML Representation

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<CodeSystem xmlns="http://hl7.org/fhir">
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  <text>
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    <div xmlns="http://www.w3.org/1999/xhtml"><p class="res-header-id"><b>Generated Narrative: CodeSystem natureza-juridica</b></p><a name="natureza-juridica"> </a><a name="hcnatureza-juridica"> </a><a name="natureza-juridica-pt-BR"> </a><p>This case-sensitive code system <code>https://fhir.saude.go.gov.br/r4/core/CodeSystem/natureza-juridica</code> defines the following codes in an undefined hierarchy:</p><table class="codes"><tr><td><b>Lvl</b></td><td style="white-space:nowrap"><b>Code</b></td><td><b>Display</b></td><td><b>Definition</b></td></tr><tr><td>1</td><td style="white-space:nowrap">1<a name="natureza-juridica-1"> </a></td><td>Público</td><td><div><p>A categoria Administração Pública compreende os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Principais características dos órgãos públicos:
são criados e extintos por ato do Poder Público (lei, decreto, portaria, resolução, etc.)
são integrantes da Administração Pública
não têm personalidade jurídica própria
destinam-se à prestação de serviços públicos
não têm finalidade lucrativa
Principais características das autarquias e fundações:
são entidades criadas e extintas por lei
são integrantes da Administração Pública
têm personalidade jurídica de direito público
têm patrimônio próprio e receita proveniente do orçamento do Poder Público ou de outras fontes
executam atividades típicas do Estado ou de prestação de serviços públicos
não têm finalidade lucrativa
A categoria Administração Pública compreende também:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios - pessoas jurídicas de direito público</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1260<a name="natureza-juridica-1260"> </a></td><td>Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal</td><td><div><p>As fundações instituídas pelos Estados ou pelo Distrito Federal, regidas por regime híbrido, ou seja, pelo direito privado derrogado por normas de direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, segunda parte. Estas fundações não são espécies de autarquia e a sua instituição e extinção são autorizadas em lei estadual ou distrital específica, devendo os seus atos institutivos, alteradores ou extintivos serem obrigatoriamente registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1066<a name="natureza-juridica-1066"> </a></td><td>Órgão Público do Poder Legislativo Municipal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos públicos do Poder Legislativo dos Municípios</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1074<a name="natureza-juridica-1074"> </a></td><td>Órgão Público do Poder Judiciário Federal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos públicos do Poder Judiciário Federal</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1244<a name="natureza-juridica-1244"> </a></td><td>Município</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os Municípios, pessoas jurídicas de direito público interno, entes dotados de autonomia e integrantes da República Federativa do Brasil, previstos nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal e no inciso III do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1139<a name="natureza-juridica-1139"> </a></td><td>Fundação Pública de Direito Público Federal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as fundações criadas pela União, regidas inteiramente pelo direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, primeira parte. Estas fundações, também conhecidas por fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, são espécies de autarquia e são criadas e extintas diretamente por lei federal específica, não sujeitando, portanto, os seus atos constitutivos, alteradores ou extintivos ao registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1309<a name="natureza-juridica-1309"> </a></td><td>Fundo Público da Administração Indireta Municipal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os fundos públicos da administração indireta Federal, dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de Poder dos Municípios.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1228<a name="natureza-juridica-1228"> </a></td><td>Consórcio Público de Direito Privado</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os consórcios públicos de direito privado, qualquer que seja a combinação permitida pela legislação de espécies de entes federados (União, Estado, Distrito Federal ou Município) em sua composição, previstos na Lei nº 11.107, de 06/04/2005</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1279<a name="natureza-juridica-1279"> </a></td><td>Fundação Pública de Direito Privado Municipal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as fundações instituídas pelos Municípios, regidas por regime híbrido, isto é, pelo direito privado derrogado por normas de direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, segunda parte. Estas fundações não são espécies de autarquia e a sua instituição e extinção são autorizadas em lei municipal específica, devendo os seus atos institutivos, alteradores ou extintivos serem obrigatoriamente registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1287<a name="natureza-juridica-1287"> </a></td><td>Fundo Público da Administração Indireta Federal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os fundos públicos da administração indireta Federal, dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de Poder da União.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1112<a name="natureza-juridica-1112"> </a></td><td>Autarquia Estadual ou do Distrito Federal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as autarquias institucionais, especiais ou comuns, e as territoriais dos Estados ou do Distrito Federal, inclusive aquelas qualificadas como agências reguladoras ou agências executivas Esta Natureza Jurídica compreende também: os Territórios Estaduais (como o Distrito Estadual de Fernando de Noronha a autarquia Territorial do Poder Executivo do Estado de Pernambuco) os fundos especiais dos Estados ou do Distrito Federal, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1015<a name="natureza-juridica-1015"> </a></td><td>Órgão Público do Poder Executivo Federal</td><td><div><p>Os órgãos públicos do Poder Executivo Federal, as embaixadas, os consulados, os escritórios de representações e demais unidades diplomáticas e consulares do Governo brasileiro em outros países ou em organizações internacionais o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) a AdvocaciaGeral da União</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1058<a name="natureza-juridica-1058"> </a></td><td>Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos públicos do Poder Legislativo dos Estados ou do Distrito Federal</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1155<a name="natureza-juridica-1155"> </a></td><td>Fundação Pública de Direito Público Municipal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as fundações criadas pelos Municípios, regidas inteiramente pelo direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, primeira parte. Estas fundações, também conhecidas por fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, são espécies de autarquia e são criadas e extintas diretamente por lei municipal específica, não sujeitando, portanto, seus atos constitutivos, alteradores ou extintivos ao registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1333<a name="natureza-juridica-1333"> </a></td><td>Fundo Público da Administração Direta Municipal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de Poder dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas Esta Natureza Jurídica compreende também: os fundos de avais criados no âmbito de Poder dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1120<a name="natureza-juridica-1120"> </a></td><td>Autarquia Municipal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as autarquias institucionais, especiais ou comuns, dos Municípios, inclusive aquelas qualificadas como agências reguladoras ou agências executivas os fundos especiais dos Municípios, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1147<a name="natureza-juridica-1147"> </a></td><td>Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as fundações criadas pelo Estado ou pelo Distrito Federal, regidas inteiramente pelo direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, primeira parte. Estas fundações, também conhecidas por fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, são espécies de autarquia e são criadas e extintas diretamente por lei estadual ou distrital específicas, não sujeitando, portanto, os seus atos constitutivos, alteradores ou extintivos ao registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1295<a name="natureza-juridica-1295"> </a></td><td>Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal</td><td><div><p>sta Natureza Jurídica compreende: os fundos públicos da administração indireta Federal, dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de Poder dos Estados ou do Distrito Federal</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1163<a name="natureza-juridica-1163"> </a></td><td>Órgão Público Autônomo Federal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos públicos do Tribunal de Contas da União os órgãos públicos integrantes do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios)</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1198<a name="natureza-juridica-1198"> </a></td><td>Comissão Polinacional</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1317<a name="natureza-juridica-1317"> </a></td><td>Fundo Público da Administração Direta Federal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende:os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de Poder da União, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de ContasEsta Natureza Jurídica compreende também:os fundos de avais criados no âmbito de Poder da União, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1325<a name="natureza-juridica-1325"> </a></td><td>Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de Poder dos Estados ou do Distrito Federal, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas Esta Natureza Jurídica compreende também: os fundos de avais criados no âmbito de Poder dos Estados ou do Distrito Federal, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1341<a name="natureza-juridica-1341"> </a></td><td>União</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: a União, ente federativo com personalidade jurídica de direito público interno e capacidade política cujos órgãos exercem prerrogativas da soberania do Estado brasileiro, além de competências autônomas previstas nos arts. 21º ao 24 da Constituição Federal e no inciso I do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1104<a name="natureza-juridica-1104"> </a></td><td>Autarquia Federal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as autarquias institucionais, especiais ou comuns, as corporativas e as territoriais, inclusive aquelas qualificadas como agências reguladoras ou agências executivas</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1171<a name="natureza-juridica-1171"> </a></td><td>Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Estado os órgãos públicos do Tribunal de Contas dos Municípios os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal os órgãos públicos do Ministério Público Estadual as Defensorias Públicas dos Estados</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1180<a name="natureza-juridica-1180"> </a></td><td>Órgão Público Autônomo Municipal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1210<a name="natureza-juridica-1210"> </a></td><td>Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública, qualquer que seja a combinação permitida pela legislação de espécies de entes federados (União, Estado, Distrito Federal ou Município) em sua composição, previstos na Lei nº 11.107, de 06/04/2005</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1236<a name="natureza-juridica-1236"> </a></td><td>Estado ou Distrito Federal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os Estados, também chamados de Estados Federados ou Estados Membros, pessoas jurídicas de direito público interno, entes dotados de autonomia e integrantes da República Federativa do Brasil, previstos nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal e no inciso II do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil); e o Distrito Federal, pessoa jurídica de direito público interno, ente dotado de autonomia e integrante da República Federativa do Brasil, previsto nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal e no inciso II do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1252<a name="natureza-juridica-1252"> </a></td><td>Fundação Pública de Direito Privado Federal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as fundações instituídas pela União, regidas por regime híbrido, ou seja, pelo direito privado derrogado por normas de direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, segunda parte, e no DecretoLei nº 200, de 25/02/1967, artigo 5º, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, art. 1º. Estas fundações não são espécies de autarquia e a sua instituição e extinção são autorizadas em lei federal específica, devendo os seus atos institutivos, alteradores ou extintivos serem obrigatoriamente registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1023<a name="natureza-juridica-1023"> </a></td><td>Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos públicos do Poder Executivo dos Estados ou do Distrito Federal Esta Natureza Jurídica compreende também: a Governadoria do Estado ou do Distrito Federal as Secretarias Estaduais ou do Distrito Federal os conselhos dos direitos da criança e do adolescente, criados por Estado ou pelo Distrito Federal</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1031<a name="natureza-juridica-1031"> </a></td><td>Órgão Público do Poder Executivo Municipal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos públicos do Poder Executivo dos Municípios Esta Natureza Jurídica compreende também: as Prefeituras Municipais as Secretarias Municipais os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1040<a name="natureza-juridica-1040"> </a></td><td>Órgão Público do Poder Legislativo Federal</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos públicos do Poder Legislativo Federal</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  1082<a name="natureza-juridica-1082"> </a></td><td>Órgão Público do Poder Judiciário Estadual</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos públicos do Poder Judiciário dos Estados</p>
</div></td></tr><tr><td>1</td><td style="white-space:nowrap">2<a name="natureza-juridica-2"> </a></td><td>Privado</td><td><div><p>As entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2011<a name="natureza-juridica-2011"> </a></td><td>Empresa Pública</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital inteiramente público, pertencente à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, cuja criação é autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, desde que compatíveis com sua especial natureza, podendo ser uni ou pluripessoal. Base legal: Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, e 173, § 1º e seus incisos, §§ 2º e 3º, e Decreto-Lei n. º 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n. º 900, de 29 de setembro de 1969.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2038<a name="natureza-juridica-2038"> </a></td><td>Sociedade de Economia Mista</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, sujeitando-se ao regime jurídico inerente ao das empresas privadas. Base legal: Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, e 173 e §§; Decreto-Lei n. º 200, de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n. º 900, de 1969; Lei n. º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 235 a 242.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2046<a name="natureza-juridica-2046"> </a></td><td>Sociedade Anônima Aberta</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, cujos valores mobiliários de sua emissão estão admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários, estando sob a fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976 (com a redação dada pela Lei n. º 10.303, de 31 de outubro de 2001). Esta Natureza Jurídica compreende também: os bancos privados, quando assumirem a natureza jurídica de sociedade anônima aberta; as Empresas Binacionais Brasileiro-argentinas (EBBA), quando assumirem a natureza jurídica de sociedade anônima aberta.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2054<a name="natureza-juridica-2054"> </a></td><td>Sociedade Anônima Fechada</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza mercantil, as quais, ao contrário das companhias abertas, não contam com a admissão dos valores mobiliários de sua emissão à negociação no mercado de valores mobiliários, não estando sujeitas, portanto, à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976 (com a redação dada pela Lei n. º 10.303, de 2001). Esta Natureza Jurídica compreende também: as subsidiárias integrais (art. 251 da Lei n. º 6.404, de 1976); as sociedades de garantia solidária (art. 25 da Lei n. º 9.841, de 5 de outubro de 1999); as sociedades de crédito ao microempreendedor (Resolução n. º 2.627, de 02 de agosto de 1999, art. 1º, § 1º, inciso I, do Conselho Monetário Nacional (CMN)); os bancos privados, quando assumirem a natureza jurídica de sociedade anônima fechada; as entidades de previdência complementar abertas (art. 36 da Lei Complementar n. º 109, de 29 de maio de 2001); as Empresas Binacionais Brasileiro-argentinas (EBBA), quando se revestirem da forma de sociedade anônima fechada.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2062<a name="natureza-juridica-2062"> </a></td><td>Sociedade Empresária Limitada</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, cujo capital social é dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, que responde de forma restrita ao valor de suas quotas, porém todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. A firma ou denominação social é sempre seguida da palavra 'limitada' ou 'Ltda.'. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivos são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.052 a 1.087). Esta Natureza Jurídica compreende também: as sociedades de crédito ao microempreendedor, quando assumirem a natureza jurídica de sociedade de responsabilidade limitada (Resolução CMN n. º 2.627, de 1999, art. 1º, § 1º, inciso II); as Empresas Binacionais Brasileiro-argentinas (EBBA), quando adotarem a forma de sociedade de responsabilidade limitada.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2070<a name="natureza-juridica-2070"> </a></td><td>Sociedade Empresária em Nome Coletivo</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, em que todos os sócios, pessoas físicas, respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Todavia, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. Opera sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão 'e companhia' ou sua abreviatura. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivos são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.039 ao 1.044).</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2089<a name="natureza-juridica-2089"> </a></td><td>Sociedade Empresária em Comandita Simples</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, com o capital dividido em quotas subscritas por dois tipos de sócios: os sócios comanditados, pessoas físicas, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e os sócios comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. A firma deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo 'e companhia', por extenso ou abreviadamente. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivos são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.045 a 1.051).</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2097<a name="natureza-juridica-2097"> </a></td><td>Sociedade Empresária em Comandita por Ações</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, com o capital dividido em ações, regidas pelas normas relativas às companhias ou sociedades anônimas, com as alterações previstas nos artigos 1.090 a 1.092 do CC/2002, com dois tipos de sócios: os sócios comanditados com responsabilidade ilimitada, solidária e subsidiária pelas obrigações sociais (sócios diretores ou gerentes) e os sócios comanditários, com responsabilidade limitada e que só se obrigam a realizar as ações subscritas ou adquiridas. O nome empresarial da sociedade em comandita por ações pode ser denominação ou firma. A denominação deve conter algum elemento individualizador (nome de pessoa ou coisa, sigla, expressão de fantasia, etc.), devendo conter a indicação dos fins sociais. A firma deve conter o nome de um ou mais sócios de responsabilidade ilimitada (comanditados), com o aditamento, de forma abreviada ou não, da expressão 'e companhia', proibida a inclusão do nome de qualquer sócio de responsabilidade limitada (comanditário). Tanto na denominação quanto na firma é obrigatória a identificação do tipo societário pela locução 'comandita por ações', por extenso ou abreviadamente. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivos são arquivados na Junta Comercial. Obs.: As sociedades por ações (isto é, a sociedade anônima e também a do tipo 'em comandita por ações') são sempre empresárias, conforme estabelece o NCC no § único do art. 982. Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976, art. 280 a 284. Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.090 a 1.092).</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2127<a name="natureza-juridica-2127"> </a></td><td>Sociedade em Conta de Participação</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades naturalmente desprovidas de personalidade jurídica, constituídas pela associação de duas ou mais pessoas para um empreendimento comum, ficando um ou mais sócios em posição ostensiva, que respondem ilimitadamente pelas obrigações que, em nome próprio, assumirem perante terceiros, e outro ou outros em posição oculta, chamados de sócios participantes, os quais não respondem senão perante os ostensivos e nos termos do contrato social. Por ser despersonalizada, não assume em seu nome nenhuma obrigação, como também não adotará nenhum nome empresarial. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais. A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios. A sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 991 a 996).</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2135<a name="natureza-juridica-2135"> </a></td><td>Empresário (Individual)</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: o empresário pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, sem se constituir pessoa jurídica e sem a participação de qualquer sócio, mas que, para fins do Imposto de Renda, é equiparado à pessoa jurídica. É obrigatória a inscrição do empresário na Junta Comercial, antes do início de sua atividade. O empresário responde ilimitadamente pelas obrigações empresárias assumidas. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 966 e seguintes).</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2143<a name="natureza-juridica-2143"> </a></td><td>Cooperativa</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as sociedades de pessoas que se obrigam, através da celebração de contratos de sociedades cooperativas, a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo ter por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade. As cooperativas, independentemente da atividade que explorem, serão sempre consideradas sociedades simples, porém, devem arquivar seus atos no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2151<a name="natureza-juridica-2151"> </a></td><td>Consórcio de Sociedades</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os consórcios constituídos por companhias ou quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, para a execução de determinado empreendimento, observado o disposto nos artigos 278 e 279 da Lei n. º 6.404, de 1976. Os consórcios não têm personalidade jurídica própria (as empresas que o constituem, sim). O contrato de consórcios e suas alterações são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976, art. 278 e 279.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2160<a name="natureza-juridica-2160"> </a></td><td>Grupo de Sociedades</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as sociedades que se encontram sob controle comum, a partir de ato formal de constituição (grupo de direito) ou não (grupo de fato), às quais são reservadas as designações 'grupo de sociedades' ou 'grupo'. Do grupo apenas participam a controladora e as sociedades que estejam sob seu controle direto ou indireto. O grupo se constitui mediante uma convenção ou contrato, registrado na Junta Comercial, no qual são declinados os fins almejados, os recursos que serão combinados, as atividades a serem empreendidas em comum, as relações entre as sociedades, a estrutura administrativa do grupo e as condições de coordenação ou de subordinação dos administradores das filiadas à administração geral. A formação do grupo não conduz à constituição de uma nova sociedade, tanto que não se cria uma pessoa jurídica, não se estabelece um capital comum, não se tem um patrimônio distinto. Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976, art. 265 a 277.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2178<a name="natureza-juridica-2178"> </a></td><td>Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as filiais, sucursais, agências ou outros tipos de estabelecimentos subordinados de sociedades estrangeiras, empresárias ou simples autorizadas pelo Governo Federal a funcionar no Brasil, devidamente registradas no órgão competente. Funcionam no território brasileiro com a mesma denominação que têm no país de origem, podendo, entretanto, acrescentar as palavras 'do Brasil' ou 'para o Brasil'. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.134 ao 1.141).</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2194<a name="natureza-juridica-2194"> </a></td><td>Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as filiais, no Brasil, de Empresas Binacionais Argentino-Brasileiras (EBAB).</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2216<a name="natureza-juridica-2216"> </a></td><td>Empresa Domiciliada no Exterior</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as empresas domiciliadas no exterior que possuam, no Brasil, imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil. (Portaria Interministerial Ministro de Estado da Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores n. º 101, de 23 de abril de 2002).</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2224<a name="natureza-juridica-2224"> </a></td><td>Clube/Fundo de Investimento</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os clubes de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen), como, por exemplo, os clubes de investimento em ouro. Os fundos de investimentos mobiliários, de renda variável ou de renda fixa, regulados pela CVM ou pelo Bacen, tais como: os fundos de investimento em títulos e valores mobiliários; os fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em títulos e valores mobiliários; os fundos de investimento cultural e artístico (Ficart); os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes; os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes – capital estrangeiro; os fundos de investimento em direitos creditórios; os fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios; os fundos de investimento financeiro (FIF); os fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento financeiro; os fundos de investimento no exterior (Fiex); os fundos de investimento em 'commodities'; os fundos de investimento em índice de mercado (fundo de índice); os fundos de investimento imobiliário regulados pela CVM.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2232<a name="natureza-juridica-2232"> </a></td><td>Sociedade Simples Pura</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas por uma denominação, podendo ter duas categorias de sócios (obrigatoriamente, aqueles que contribuem na constituição do capital com bens inclusive dinheiro e, facultativamente, aqueles cuja contribuição consista apenas em prestação de serviços), com atos constitutivos, alteradores e extintivos registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, não se revestindo de quaisquer das formas reguladas no Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002). O contrato social obrigatoriamente terá que prever se a responsabilidade dos sócios pelas obrigações contraídas pela sociedade simples pura é subsidiária ou não. Esta Natureza Jurídica compreende também: as sociedades de advogados cujos atos são registrados na Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2240<a name="natureza-juridica-2240"> </a></td><td>Sociedade Simples Limitada</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas por uma denominação ou razão social sempre seguidas da palavra 'limitada' ou 'Ltda.', cujos atos constitutivos, alteradores e extintivos são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com capital social dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio, sendo a responsabilidade individual do sócio restrita ao valor de suas quotas, apesar de todos os sócios responderem solidariamente pela integralização do capital social.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2259<a name="natureza-juridica-2259"> </a></td><td>Sociedade Simples em Nome Coletivo</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas por uma firma social, na qual somente os sócios poderão figurar, sendo formada pelo nome de um deles aditado da expressão 'e companhia' ou 'e cia', cujos atos constitutivos, alteradores e extintivos são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, constituídas de sócios exclusivamente pessoas físicas, os quais respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Todavia, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2267<a name="natureza-juridica-2267"> </a></td><td>Sociedade Simples em Comandita Simples</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas por denominação ou firma social, cujos atos constitutivos, alteradores e extintivos são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com o capital social dividido em quotas subscritas por duas categorias de sócios: os sócios comanditados, exclusivamente pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os sócios comanditários, pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis somente pelo valor de sua quota.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2275<a name="natureza-juridica-2275"> </a></td><td>Empresa Binacional</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: a Binacional Itaipu; a Alcântara Cyclone Space.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2283<a name="natureza-juridica-2283"> </a></td><td>Consórcio de Empregadores</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os consórcios de empregadores previstos no artigo 25-A da Lei n. º 8.212, de 24/07/1991.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2291<a name="natureza-juridica-2291"> </a></td><td>Consórcio Simples</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os consórcios simples previstos no artigo 56 da Lei Complementar n. º 123, de 14/12/2006.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2305<a name="natureza-juridica-2305"> </a></td><td>Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja empresária (não-simples), prevista na Lei nº 12.441, de 11/07/2011.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2313<a name="natureza-juridica-2313"> </a></td><td>Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja simples (não-empresária), prevista na Lei nº 12.441, de 11/07/2011.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2321<a name="natureza-juridica-2321"> </a></td><td>Sociedade Unipessoal de Advogados</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: o novo tipo jurídico criado pela Lei nº 13.247, de 12/01/2016, obrigadas a conter, ao final do Nome Empresarial, a expressão Sociedade Unipessoal (ou Individual) de Advocacia (ou de Advogados).</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2330<a name="natureza-juridica-2330"> </a></td><td>Cooperativas de Consumo</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as sociedades de pessoas dedicadas à compra em comum de artigos de consumo para seus cooperados.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2348<a name="natureza-juridica-2348"> </a></td><td>Empresa Simples de Inovação - Inova Simples</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: A Empresa Simples de Inovação - Inova Simples, prevista no artigo 65-A, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, incluído pela Lei Complementar nº 167, de 24/04/2019.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  2356<a name="natureza-juridica-2356"> </a></td><td>Investidor Não Residente</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: o investidor não residente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).</p>
</div></td></tr><tr><td>1</td><td style="white-space:nowrap">3<a name="natureza-juridica-3"> </a></td><td>Entidades Sem fins lucrativos</td><td><div><p>Entidades sem fins lucrativos, associações e fundações são instituições de natureza jurídica que têm o objetivo de realizar uma mudança social, e que, as arrecadações e receitas são destinadas única e exclusivamente ao patrimônio da própria instituição, no caso, sem a finalidade de acumulação de capital.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3034<a name="natureza-juridica-3034"> </a></td><td>Serviço Notarial e Registral (Cartório)</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os serviços notariais e registrais (cartórios), públicos ou privatizados.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3069<a name="natureza-juridica-3069"> </a></td><td>Fundação Privada</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as fundações criadas pela iniciativa dos particulares; as fundações instituídas pela livre iniciativa dos particulares, pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, regidas inteiramente pelo direito privado, previstas nos artigos 44, inciso III, e 62 a 69 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3077<a name="natureza-juridica-3077"> </a></td><td>Serviço Social Autônomo</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei n. º 9.958, de 12 de janeiro de 2000.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3085<a name="natureza-juridica-3085"> </a></td><td>Condomínio Edilício</td><td><div><p>Esta natureza jurídica compreende: os condomínios edilícios (anteriormente chamados de condomínios em edifícios), horizontais ou verticais, residenciais, comerciais ou mistos, shopping centers. Base Legal: Artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002).</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3107<a name="natureza-juridica-3107"> </a></td><td>Comissão de Conciliação Prévia</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei n. º 9.958, de 12 de janeiro de 2000.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3115<a name="natureza-juridica-3115"> </a></td><td>Entidade de Mediação e Arbitragem</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades de mediação e arbitragem (juízos arbitrais) previstas na Lei n. º 9.307, de 1996.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3131<a name="natureza-juridica-3131"> </a></td><td>Entidade Sindical</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, de trabalhadores ou patronais.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3204<a name="natureza-juridica-3204"> </a></td><td>Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as filiais, no Brasil, de associação ou fundação estrangeiras, ou seja, a associação ou fundação constituídas de acordo com a legislação estrangeira e que tenha a sede de sua administração no exterior.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3212<a name="natureza-juridica-3212"> </a></td><td>Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as fundações e associações domiciliadas no exterior que possuam imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3220<a name="natureza-juridica-3220"> </a></td><td>Organização Religiosa</td><td><div><p>Esta natureza jurídica compreende: as organizações religiosas. Base legal: artigo 2º da Lei n.º 10.825, de 22/12/2003.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3239<a name="natureza-juridica-3239"> </a></td><td>Comunidade Indígena</td><td><div><p>Esta natureza jurídica compreende: as comunidades indígenas. Comunidade indígena é um conjunto de famílias índias que habitam numa mesma região e cultuam usos e costumes idênticos.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3247<a name="natureza-juridica-3247"> </a></td><td>Fundo Privado</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os fundos garantidores de parcerias público-privadas (FGP) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, previstos na Lei n. º 11.079, de 30/12/2004; os fundos de avais privados; os fundos patrimoniais criados pela Lei nº 13.800, de 14/01/2019.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3255<a name="natureza-juridica-3255"> </a></td><td>Órgão de Direção Nacional de Partido Político</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos de direção nacional de partido político, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc.), com abrangência no território nacional.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3263<a name="natureza-juridica-3263"> </a></td><td>Órgão de Direção Regional de Partido Político</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos de direção regionais de partido político, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc.), com abrangência menor do que o Território Nacional e maior do que o território municipal ou maior do que o território do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. São exemplos de órgãos de direção regionais de partido político aqueles com abrangência limitada ao território: a) de uma Região do Brasil (Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste); b) de um Estado ou do Distrito Federal; c) de uma zona eleitoral, na hipótese desta abranger mais de um município; d) de dois ou mais municípios, inclusive em regiões metropolitanas.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3271<a name="natureza-juridica-3271"> </a></td><td>Órgão de Direção Local de Partido Político</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos de direção locais de partidos políticos, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc.), com abrangência igual ou menor ao território municipal ou igual ou menor ao território do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. São exemplos de órgãos de direção locais de partido político aqueles com abrangência limitada ao território: a) de um município ou do Distrito Estadual de Fernando de Noronha; b) de um distrito (divisão administrativa do município); c) de uma Região Administrativa do Distrito Federal; d) de uma zona eleitoral, quando esta abranger parte de um município; e) de um bairro.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3280<a name="natureza-juridica-3280"> </a></td><td>Comitê Financeiro de Partido Político</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os comitês financeiros de partidos políticos, entes não dotados de personalidade jurídica, de vida transitória, não integrantes da estrutura interna do partido político, previstos no art. 19 da Lei nº 9.504, de 30/09/1997.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3298<a name="natureza-juridica-3298"> </a></td><td>Frente Plebiscitária ou Referendária</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as frentes plebiscitárias ou referendárias previstas no inciso IV do art. 8º da Lei nº 9.709, de 18/11/1998, e nos artigos 14 a 25 da Resolução TSE nº 23.385, de 16/08/2012.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3301<a name="natureza-juridica-3301"> </a></td><td>Organização Social (OS)</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos (as associações privadas, as fundações privadas, as fundações públicas de direito privado, e os consórcios públicos de direito privado), desde que tenham sido qualificadas como organização social nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15/05/1998, ou de lei estadual, ou distrital ou municipal.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3310<a name="natureza-juridica-3310"> </a></td><td>Demais Condomínios</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os condomínios voluntários; os condomínios necessários.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3328<a name="natureza-juridica-3328"> </a></td><td>Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: os planos de benefícios, operacionalizados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, autorizados e regulados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conforme Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  3999<a name="natureza-juridica-3999"> </a></td><td>Associação Privada</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as associações privadas previstas nos artigos 53 a 61 da Lei n. º 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil). Esta Natureza Jurídica compreende também: as associações profissionais ou de classe; os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando se constituírem sob a forma de associação; as organizações não-governamentais; ONG, de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de associação; os fundos garantidores de créditos; os consórcios públicos de direito privado; as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), quando se constituírem sob a forma de associação; as unidades executoras (Programa Dinheiro Direto na Escola), quando se constituírem sob a forma de associação; as organizações indígenas quando se constituírem sob a forma de associação; as associações criadas pelos partidos políticos.</p>
</div></td></tr><tr><td>1</td><td style="white-space:nowrap">4<a name="natureza-juridica-4"> </a></td><td>Pessoas Físicas</td><td><div><p>Representação das categorias de pessoas físicas</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  4014<a name="natureza-juridica-4014"> </a></td><td>Empresa Individual Imobiliária</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as empresas individuais imobiliárias, ou seja, as pessoas físicas que promovem loteamento, desmembramento ou incorporação imobiliários. As empresas individuais imobiliárias são equiparadas às pessoas jurídicas apenas para os efeitos da legislação do Imposto de Renda. Base legal: decreto-lei n.º 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 27; decreto-lei n.º 1.381, de 23 de dezembro de 1974, art. 1º e 3º, inciso III; decreto-lei n.º 1.510, de 27 de dezembro de 1976, art. 10, inciso I; Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999, art. 146, inciso II, 150, inciso III, e 151 a 166.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  4022<a name="natureza-juridica-4022"> </a></td><td>Segurado Especial</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: o produtor, o parceiro, o meeiro, o comodatário e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo. Base legal: Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 12, inciso VII (redação dada pela Lei n.º 8.398, de 07 de janeiro de 1992) c/c art. 1º Emenda Constitucional n.º 20/1998 e Decreto 3048/99, art. 9º, inciso VII. Esta Natureza Jurídica compreende também: o mariscador, o caranguejeiro, o eviscerador (limpador de pescado), o observador de cardumes, o pescador de tartarugas e o catador de algas. Base legal: Art. 3º, § 6º, Instrução Normativa INSS/Diretoria Colegiada n.º 068, de 10/05/2002, alterada pela IN/INSS/Diretoria Colegiada n.º 80, de 27.08.2002.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  4081<a name="natureza-juridica-4081"> </a></td><td>Contribuinte Individual</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral, garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos; o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; o titular de firma individual urbana ou rural; o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima. Base legal: Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 12, inciso V, alíneas 'a' a 'f' (redação dada pela Lei n.º 9.876, de 26 de novembro de 1999); Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999, art. 9º, inciso V, alíneas 'a' a 'f' (redação dada pelo Decreto n.º 3.265, de 29 de novembro de 1999); todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; o sócio-gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista da Justiça do Trabalho ou magistrado da Justiça Eleitoral. Base legal: Lei n.º 8.212, de 1991, art. 12, inciso V, alíneas 'g' e 'h' (redação dada pela Lei n.º 9.876, de 1999); Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, inciso V, alíneas 'g' a 'm' (acrescentadas pelo Decreto n.º 3.265, de 1999); o cooperado de cooperativa de produção que nesta condição presta serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração ajustada ao trabalho executado. Base legal: Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, inciso V, alínea 'n' (acrescentada pelo Decreto n.º 4.032, de 26 de novembro de 2001). Esta Natureza Jurídica compreende também: o condutor autônomo de veículo rodoviário, assim considerado aquele que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, quando proprietário, coproprietário, ou promitente comprador de um só veículo; aquele que exerce atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei 6.094/74; aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da Lei 6586/78; o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros; o membro de conselho fiscal de sociedades por ações; aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos; o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detém a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21/11/94; aquele que, na condição de pequeno feirante, compra para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou assemelhados; a pessoa física que edifica obra de construção civil; o médico-residente de que trata a Lei 6.932/81; o incorporador de que trata o art. 29 da Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Base legal: Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, parágrafo 15, incisos I a X e inciso XII (redação dada pelo Decreto n.º 3.265, de 1999); o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação com mais de seis toneladas brutas, exceto se na condição de parceiro outorgado, quando sua embarcação não poderá ultrapassar dez toneladas de arqueação bruta (ver cod 402-2); o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, quando remunerado; o interventor, o liquidante, o administrador especial e o diretor fiscal de instituição financeira (bancos). Base legal: Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, parágrafo 15, incisos XI, XV e XVI (acrescentados pelo Decreto n.º 4.032, de 26 de novembro de 2001); IN/INSS/DC n.º 068, de 2002, art. 3º, parágrafo 3º, incisos I a III e art. 4º, § 1º; o bolsista, da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei 6.855, de 18 de novembro de 1980; o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei 9.615, de 24 de março de 1998. Base legal: Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, parágrafo 15, incisos XIII e XIV (acrescentados pelo Decreto n.º 3.265, de 1999).</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  4090<a name="natureza-juridica-4090"> </a></td><td>Candidato a Cargo Político Eletivo</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as pessoas físicas candidatas a cargo político eletivo que são inscritas de ofício no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) administrado pela Receita Federal do Brasil. Base legal: Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE n. º 183, de 26/07/2002.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  4111<a name="natureza-juridica-4111"> </a></td><td>Leiloeiro</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: o leiloeiro oficial (Decreto Federal n. º 21.981, de 19/10/1932, com as alterações promovidas pelo Decreto Federal n. º 22.427, de 01/02/1933); o leiloeiro rural (Lei n. º 4.021, de 20/12/1961).</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  4120<a name="natureza-juridica-4120"> </a></td><td>Produtor Rural (Pessoa Física)</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: a pessoa física, não constituída sob a forma de empresário (individual), que realiza profissionalmente, na zona rural ou urbana, atividade rural (agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, extração e exploração vegetal e animal).</p>
</div></td></tr><tr><td>1</td><td style="white-space:nowrap">5<a name="natureza-juridica-5"> </a></td><td>Organizações Internacionais</td><td><div><p>Categoria para representar organizações internacionais ou que estejam fora de território nacional</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  5010<a name="natureza-juridica-5010"> </a></td><td>Organização Internacional</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as sedes, no Brasil, de organizações internacionais; as representações, no exterior, de organizações internacionais com sede no Brasil; as representações, no Brasil, de organizações internacionais com sedes no Brasil ou no exterior. São exemplos de organizações internacionais: o Parlamento Latino-americano (Parlatino); a Agência Brasileiro-argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC); o Mercado Comum do Sul (Mercosul); a Comissão Jurídica Interamericana (CJI); a Organização das Nações Unidas (ONU); o Fundo Monetário Internacional (FMI); o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD); a Organização Internacional do Trabalho (OIT); a União Internacional de Telecomunicações (UIT); a Organização dos Estados Americanos (OEA).</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  5029<a name="natureza-juridica-5029"> </a></td><td>Representação Diplomática Estrangeira</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as embaixadas, os consulados, os escritórios de representação e as demais unidades diplomáticas de governos estrangeiros no Brasil ou em organizações internacionais no Brasil.</p>
</div></td></tr><tr><td>2</td><td style="white-space:nowrap">  5037<a name="natureza-juridica-5037"> </a></td><td>Outras Instituições Extraterritoriais</td><td><div><p>Esta Natureza Jurídica compreende: as agências de notícias, no Brasil, pertencentes às administrações públicas de outros países.</p>
</div></td></tr><tr><td>1</td><td style="white-space:nowrap">N/A<a name="natureza-juridica-N.47A"> </a></td><td>N/A</td><td><div><p>Não disponível, não aplicável</p>
</div></td></tr></table></div>
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                value="A categoria Administração Pública compreende os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Principais características dos órgãos públicos:
são criados e extintos por ato do Poder Público (lei, decreto, portaria, resolução, etc.)
são integrantes da Administração Pública
não têm personalidade jurídica própria
destinam-se à prestação de serviços públicos
não têm finalidade lucrativa
Principais características das autarquias e fundações:
são entidades criadas e extintas por lei
são integrantes da Administração Pública
têm personalidade jurídica de direito público
têm patrimônio próprio e receita proveniente do orçamento do Poder Público ou de outras fontes
executam atividades típicas do Estado ou de prestação de serviços públicos
não têm finalidade lucrativa
A categoria Administração Pública compreende também:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios - pessoas jurídicas de direito público"/>
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      <display value="Estado ou Distrito Federal"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os Estados, também chamados de Estados Federados ou Estados Membros, pessoas jurídicas de direito público interno, entes dotados de autonomia e integrantes da República Federativa do Brasil, previstos nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal e no inciso II do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil); e o Distrito Federal, pessoa jurídica de direito público interno, ente dotado de autonomia e integrante da República Federativa do Brasil, previsto nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal e no inciso II do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)"/>
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      <display value="Fundação Pública de Direito Privado Federal"/>
      <definition
                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as fundações instituídas pela União, regidas por regime híbrido, ou seja, pelo direito privado derrogado por normas de direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, segunda parte, e no DecretoLei nº 200, de 25/02/1967, artigo 5º, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, art. 1º. Estas fundações não são espécies de autarquia e a sua instituição e extinção são autorizadas em lei federal específica, devendo os seus atos institutivos, alteradores ou extintivos serem obrigatoriamente registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas"/>
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      <display
               value="Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos públicos do Poder Executivo dos Estados ou do Distrito Federal Esta Natureza Jurídica compreende também: a Governadoria do Estado ou do Distrito Federal as Secretarias Estaduais ou do Distrito Federal os conselhos dos direitos da criança e do adolescente, criados por Estado ou pelo Distrito Federal"/>
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      <display value="Órgão Público do Poder Executivo Municipal"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos públicos do Poder Executivo dos Municípios Esta Natureza Jurídica compreende também: as Prefeituras Municipais as Secretarias Municipais os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente"/>
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      <display value="Órgão Público do Poder Legislativo Federal"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos públicos do Poder Legislativo Federal"/>
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      <display value="Órgão Público do Poder Judiciário Estadual"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos públicos do Poder Judiciário dos Estados"/>
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    <display value="Privado"/>
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                value="As entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado"/>
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      <display value="Empresa Pública"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital inteiramente público, pertencente à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, cuja criação é autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, desde que compatíveis com sua especial natureza, podendo ser uni ou pluripessoal. Base legal: Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, e 173, § 1º e seus incisos, §§ 2º e 3º, e Decreto-Lei n. º 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n. º 900, de 29 de setembro de 1969."/>
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      <display value="Sociedade de Economia Mista"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, sujeitando-se ao regime jurídico inerente ao das empresas privadas. Base legal: Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, e 173 e §§; Decreto-Lei n. º 200, de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n. º 900, de 1969; Lei n. º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 235 a 242."/>
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      <display value="Sociedade Anônima Aberta"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, cujos valores mobiliários de sua emissão estão admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários, estando sob a fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976 (com a redação dada pela Lei n. º 10.303, de 31 de outubro de 2001). Esta Natureza Jurídica compreende também: os bancos privados, quando assumirem a natureza jurídica de sociedade anônima aberta; as Empresas Binacionais Brasileiro-argentinas (EBBA), quando assumirem a natureza jurídica de sociedade anônima aberta."/>
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      <display value="Sociedade Anônima Fechada"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza mercantil, as quais, ao contrário das companhias abertas, não contam com a admissão dos valores mobiliários de sua emissão à negociação no mercado de valores mobiliários, não estando sujeitas, portanto, à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976 (com a redação dada pela Lei n. º 10.303, de 2001). Esta Natureza Jurídica compreende também: as subsidiárias integrais (art. 251 da Lei n. º 6.404, de 1976); as sociedades de garantia solidária (art. 25 da Lei n. º 9.841, de 5 de outubro de 1999); as sociedades de crédito ao microempreendedor (Resolução n. º 2.627, de 02 de agosto de 1999, art. 1º, § 1º, inciso I, do Conselho Monetário Nacional (CMN)); os bancos privados, quando assumirem a natureza jurídica de sociedade anônima fechada; as entidades de previdência complementar abertas (art. 36 da Lei Complementar n. º 109, de 29 de maio de 2001); as Empresas Binacionais Brasileiro-argentinas (EBBA), quando se revestirem da forma de sociedade anônima fechada."/>
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      <display value="Sociedade Empresária Limitada"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, cujo capital social é dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, que responde de forma restrita ao valor de suas quotas, porém todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. A firma ou denominação social é sempre seguida da palavra 'limitada' ou 'Ltda.'. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivos são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.052 a 1.087). Esta Natureza Jurídica compreende também: as sociedades de crédito ao microempreendedor, quando assumirem a natureza jurídica de sociedade de responsabilidade limitada (Resolução CMN n. º 2.627, de 1999, art. 1º, § 1º, inciso II); as Empresas Binacionais Brasileiro-argentinas (EBBA), quando adotarem a forma de sociedade de responsabilidade limitada."/>
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      <display value="Sociedade Empresária em Nome Coletivo"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, em que todos os sócios, pessoas físicas, respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Todavia, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. Opera sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão 'e companhia' ou sua abreviatura. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivos são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.039 ao 1.044)."/>
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      <display value="Sociedade Empresária em Comandita Simples"/>
      <definition
                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, com o capital dividido em quotas subscritas por dois tipos de sócios: os sócios comanditados, pessoas físicas, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e os sócios comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. A firma deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo 'e companhia', por extenso ou abreviadamente. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivos são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.045 a 1.051)."/>
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      <display value="Sociedade Empresária em Comandita por Ações"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, com o capital dividido em ações, regidas pelas normas relativas às companhias ou sociedades anônimas, com as alterações previstas nos artigos 1.090 a 1.092 do CC/2002, com dois tipos de sócios: os sócios comanditados com responsabilidade ilimitada, solidária e subsidiária pelas obrigações sociais (sócios diretores ou gerentes) e os sócios comanditários, com responsabilidade limitada e que só se obrigam a realizar as ações subscritas ou adquiridas. O nome empresarial da sociedade em comandita por ações pode ser denominação ou firma. A denominação deve conter algum elemento individualizador (nome de pessoa ou coisa, sigla, expressão de fantasia, etc.), devendo conter a indicação dos fins sociais. A firma deve conter o nome de um ou mais sócios de responsabilidade ilimitada (comanditados), com o aditamento, de forma abreviada ou não, da expressão 'e companhia', proibida a inclusão do nome de qualquer sócio de responsabilidade limitada (comanditário). Tanto na denominação quanto na firma é obrigatória a identificação do tipo societário pela locução 'comandita por ações', por extenso ou abreviadamente. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivos são arquivados na Junta Comercial. Obs.: As sociedades por ações (isto é, a sociedade anônima e também a do tipo 'em comandita por ações') são sempre empresárias, conforme estabelece o NCC no § único do art. 982. Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976, art. 280 a 284. Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.090 a 1.092)."/>
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      <display value="Sociedade em Conta de Participação"/>
      <definition
                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades naturalmente desprovidas de personalidade jurídica, constituídas pela associação de duas ou mais pessoas para um empreendimento comum, ficando um ou mais sócios em posição ostensiva, que respondem ilimitadamente pelas obrigações que, em nome próprio, assumirem perante terceiros, e outro ou outros em posição oculta, chamados de sócios participantes, os quais não respondem senão perante os ostensivos e nos termos do contrato social. Por ser despersonalizada, não assume em seu nome nenhuma obrigação, como também não adotará nenhum nome empresarial. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais. A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios. A sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 991 a 996)."/>
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      <display value="Empresário (Individual)"/>
      <definition
                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: o empresário pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, sem se constituir pessoa jurídica e sem a participação de qualquer sócio, mas que, para fins do Imposto de Renda, é equiparado à pessoa jurídica. É obrigatória a inscrição do empresário na Junta Comercial, antes do início de sua atividade. O empresário responde ilimitadamente pelas obrigações empresárias assumidas. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 966 e seguintes)."/>
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      <display value="Cooperativa"/>
      <definition
                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as sociedades de pessoas que se obrigam, através da celebração de contratos de sociedades cooperativas, a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo ter por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade. As cooperativas, independentemente da atividade que explorem, serão sempre consideradas sociedades simples, porém, devem arquivar seus atos no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial)."/>
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      <display value="Consórcio de Sociedades"/>
      <definition
                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os consórcios constituídos por companhias ou quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, para a execução de determinado empreendimento, observado o disposto nos artigos 278 e 279 da Lei n. º 6.404, de 1976. Os consórcios não têm personalidade jurídica própria (as empresas que o constituem, sim). O contrato de consórcios e suas alterações são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976, art. 278 e 279."/>
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      <display value="Grupo de Sociedades"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as sociedades que se encontram sob controle comum, a partir de ato formal de constituição (grupo de direito) ou não (grupo de fato), às quais são reservadas as designações 'grupo de sociedades' ou 'grupo'. Do grupo apenas participam a controladora e as sociedades que estejam sob seu controle direto ou indireto. O grupo se constitui mediante uma convenção ou contrato, registrado na Junta Comercial, no qual são declinados os fins almejados, os recursos que serão combinados, as atividades a serem empreendidas em comum, as relações entre as sociedades, a estrutura administrativa do grupo e as condições de coordenação ou de subordinação dos administradores das filiadas à administração geral. A formação do grupo não conduz à constituição de uma nova sociedade, tanto que não se cria uma pessoa jurídica, não se estabelece um capital comum, não se tem um patrimônio distinto. Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976, art. 265 a 277."/>
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      <display value="Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as filiais, sucursais, agências ou outros tipos de estabelecimentos subordinados de sociedades estrangeiras, empresárias ou simples autorizadas pelo Governo Federal a funcionar no Brasil, devidamente registradas no órgão competente. Funcionam no território brasileiro com a mesma denominação que têm no país de origem, podendo, entretanto, acrescentar as palavras 'do Brasil' ou 'para o Brasil'. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.134 ao 1.141)."/>
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      <display
               value="Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as filiais, no Brasil, de Empresas Binacionais Argentino-Brasileiras (EBAB)."/>
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      <display value="Empresa Domiciliada no Exterior"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as empresas domiciliadas no exterior que possuam, no Brasil, imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil. (Portaria Interministerial Ministro de Estado da Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores n. º 101, de 23 de abril de 2002)."/>
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      <display value="Clube/Fundo de Investimento"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os clubes de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen), como, por exemplo, os clubes de investimento em ouro. Os fundos de investimentos mobiliários, de renda variável ou de renda fixa, regulados pela CVM ou pelo Bacen, tais como: os fundos de investimento em títulos e valores mobiliários; os fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em títulos e valores mobiliários; os fundos de investimento cultural e artístico (Ficart); os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes; os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes – capital estrangeiro; os fundos de investimento em direitos creditórios; os fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios; os fundos de investimento financeiro (FIF); os fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento financeiro; os fundos de investimento no exterior (Fiex); os fundos de investimento em 'commodities'; os fundos de investimento em índice de mercado (fundo de índice); os fundos de investimento imobiliário regulados pela CVM."/>
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      <display value="Sociedade Simples Pura"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas por uma denominação, podendo ter duas categorias de sócios (obrigatoriamente, aqueles que contribuem na constituição do capital com bens inclusive dinheiro e, facultativamente, aqueles cuja contribuição consista apenas em prestação de serviços), com atos constitutivos, alteradores e extintivos registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, não se revestindo de quaisquer das formas reguladas no Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002). O contrato social obrigatoriamente terá que prever se a responsabilidade dos sócios pelas obrigações contraídas pela sociedade simples pura é subsidiária ou não. Esta Natureza Jurídica compreende também: as sociedades de advogados cujos atos são registrados na Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)."/>
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      <display value="Sociedade Simples Limitada"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas por uma denominação ou razão social sempre seguidas da palavra 'limitada' ou 'Ltda.', cujos atos constitutivos, alteradores e extintivos são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com capital social dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio, sendo a responsabilidade individual do sócio restrita ao valor de suas quotas, apesar de todos os sócios responderem solidariamente pela integralização do capital social."/>
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      <display value="Sociedade Simples em Nome Coletivo"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas por uma firma social, na qual somente os sócios poderão figurar, sendo formada pelo nome de um deles aditado da expressão 'e companhia' ou 'e cia', cujos atos constitutivos, alteradores e extintivos são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, constituídas de sócios exclusivamente pessoas físicas, os quais respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Todavia, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um."/>
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      <display value="Sociedade Simples em Comandita Simples"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas por denominação ou firma social, cujos atos constitutivos, alteradores e extintivos são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com o capital social dividido em quotas subscritas por duas categorias de sócios: os sócios comanditados, exclusivamente pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os sócios comanditários, pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis somente pelo valor de sua quota."/>
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      <display value="Empresa Binacional"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: a Binacional Itaipu; a Alcântara Cyclone Space."/>
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      <display value="Consórcio de Empregadores"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os consórcios de empregadores previstos no artigo 25-A da Lei n. º 8.212, de 24/07/1991."/>
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      <display value="Consórcio Simples"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os consórcios simples previstos no artigo 56 da Lei Complementar n. º 123, de 14/12/2006."/>
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               value="Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja empresária (não-simples), prevista na Lei nº 12.441, de 11/07/2011."/>
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               value="Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)"/>
      <definition
                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja simples (não-empresária), prevista na Lei nº 12.441, de 11/07/2011."/>
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      <display value="Sociedade Unipessoal de Advogados"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: o novo tipo jurídico criado pela Lei nº 13.247, de 12/01/2016, obrigadas a conter, ao final do Nome Empresarial, a expressão Sociedade Unipessoal (ou Individual) de Advocacia (ou de Advogados)."/>
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      <display value="Cooperativas de Consumo"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as sociedades de pessoas dedicadas à compra em comum de artigos de consumo para seus cooperados."/>
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      <display value="Empresa Simples de Inovação - Inova Simples"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: A Empresa Simples de Inovação - Inova Simples, prevista no artigo 65-A, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, incluído pela Lei Complementar nº 167, de 24/04/2019."/>
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      <display value="Investidor Não Residente"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: o investidor não residente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)."/>
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    <display value="Entidades Sem fins lucrativos"/>
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                value="Entidades sem fins lucrativos, associações e fundações são instituições de natureza jurídica que têm o objetivo de realizar uma mudança social, e que, as arrecadações e receitas são destinadas única e exclusivamente ao patrimônio da própria instituição, no caso, sem a finalidade de acumulação de capital."/>
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      <display value="Serviço Notarial e Registral (Cartório)"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os serviços notariais e registrais (cartórios), públicos ou privatizados."/>
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      <display value="Fundação Privada"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as fundações criadas pela iniciativa dos particulares; as fundações instituídas pela livre iniciativa dos particulares, pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, regidas inteiramente pelo direito privado, previstas nos artigos 44, inciso III, e 62 a 69 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)."/>
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      <display value="Serviço Social Autônomo"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei n. º 9.958, de 12 de janeiro de 2000."/>
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      <display value="Condomínio Edilício"/>
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                  value="Esta natureza jurídica compreende: os condomínios edilícios (anteriormente chamados de condomínios em edifícios), horizontais ou verticais, residenciais, comerciais ou mistos, shopping centers. Base Legal: Artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002)."/>
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      <display value="Comissão de Conciliação Prévia"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei n. º 9.958, de 12 de janeiro de 2000."/>
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      <display value="Entidade de Mediação e Arbitragem"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as entidades de mediação e arbitragem (juízos arbitrais) previstas na Lei n. º 9.307, de 1996."/>
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      <display value="Entidade Sindical"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, de trabalhadores ou patronais."/>
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               value="Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as filiais, no Brasil, de associação ou fundação estrangeiras, ou seja, a associação ou fundação constituídas de acordo com a legislação estrangeira e que tenha a sede de sua administração no exterior."/>
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      <display value="Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as fundações e associações domiciliadas no exterior que possuam imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil."/>
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      <display value="Organização Religiosa"/>
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                  value="Esta natureza jurídica compreende: as organizações religiosas. Base legal: artigo 2º da Lei n.º 10.825, de 22/12/2003."/>
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      <display value="Comunidade Indígena"/>
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                  value="Esta natureza jurídica compreende: as comunidades indígenas. Comunidade indígena é um conjunto de famílias índias que habitam numa mesma região e cultuam usos e costumes idênticos."/>
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      <display value="Fundo Privado"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os fundos garantidores de parcerias público-privadas (FGP) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, previstos na Lei n. º 11.079, de 30/12/2004; os fundos de avais privados; os fundos patrimoniais criados pela Lei nº 13.800, de 14/01/2019."/>
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      <display value="Órgão de Direção Nacional de Partido Político"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos de direção nacional de partido político, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc.), com abrangência no território nacional."/>
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      <display value="Órgão de Direção Regional de Partido Político"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos de direção regionais de partido político, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc.), com abrangência menor do que o Território Nacional e maior do que o território municipal ou maior do que o território do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. São exemplos de órgãos de direção regionais de partido político aqueles com abrangência limitada ao território: a) de uma Região do Brasil (Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste); b) de um Estado ou do Distrito Federal; c) de uma zona eleitoral, na hipótese desta abranger mais de um município; d) de dois ou mais municípios, inclusive em regiões metropolitanas."/>
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      <display value="Órgão de Direção Local de Partido Político"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os órgãos de direção locais de partidos políticos, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc.), com abrangência igual ou menor ao território municipal ou igual ou menor ao território do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. São exemplos de órgãos de direção locais de partido político aqueles com abrangência limitada ao território: a) de um município ou do Distrito Estadual de Fernando de Noronha; b) de um distrito (divisão administrativa do município); c) de uma Região Administrativa do Distrito Federal; d) de uma zona eleitoral, quando esta abranger parte de um município; e) de um bairro."/>
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      <display value="Comitê Financeiro de Partido Político"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os comitês financeiros de partidos políticos, entes não dotados de personalidade jurídica, de vida transitória, não integrantes da estrutura interna do partido político, previstos no art. 19 da Lei nº 9.504, de 30/09/1997."/>
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      <display value="Frente Plebiscitária ou Referendária"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as frentes plebiscitárias ou referendárias previstas no inciso IV do art. 8º da Lei nº 9.709, de 18/11/1998, e nos artigos 14 a 25 da Resolução TSE nº 23.385, de 16/08/2012."/>
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      <display value="Organização Social (OS)"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos (as associações privadas, as fundações privadas, as fundações públicas de direito privado, e os consórcios públicos de direito privado), desde que tenham sido qualificadas como organização social nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15/05/1998, ou de lei estadual, ou distrital ou municipal."/>
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      <display value="Demais Condomínios"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os condomínios voluntários; os condomínios necessários."/>
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               value="Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: os planos de benefícios, operacionalizados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, autorizados e regulados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conforme Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001."/>
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      <display value="Associação Privada"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as associações privadas previstas nos artigos 53 a 61 da Lei n. º 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil). Esta Natureza Jurídica compreende também: as associações profissionais ou de classe; os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando se constituírem sob a forma de associação; as organizações não-governamentais; ONG, de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de associação; os fundos garantidores de créditos; os consórcios públicos de direito privado; as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), quando se constituírem sob a forma de associação; as unidades executoras (Programa Dinheiro Direto na Escola), quando se constituírem sob a forma de associação; as organizações indígenas quando se constituírem sob a forma de associação; as associações criadas pelos partidos políticos."/>
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    <display value="Pessoas Físicas"/>
    <definition value="Representação das categorias de pessoas físicas"/>
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      <display value="Empresa Individual Imobiliária"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as empresas individuais imobiliárias, ou seja, as pessoas físicas que promovem loteamento, desmembramento ou incorporação imobiliários. As empresas individuais imobiliárias são equiparadas às pessoas jurídicas apenas para os efeitos da legislação do Imposto de Renda. Base legal: decreto-lei n.º 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 27; decreto-lei n.º 1.381, de 23 de dezembro de 1974, art. 1º e 3º, inciso III; decreto-lei n.º 1.510, de 27 de dezembro de 1976, art. 10, inciso I; Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999, art. 146, inciso II, 150, inciso III, e 151 a 166."/>
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      <display value="Segurado Especial"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: o produtor, o parceiro, o meeiro, o comodatário e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo. Base legal: Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 12, inciso VII (redação dada pela Lei n.º 8.398, de 07 de janeiro de 1992) c/c art. 1º Emenda Constitucional n.º 20/1998 e Decreto 3048/99, art. 9º, inciso VII. Esta Natureza Jurídica compreende também: o mariscador, o caranguejeiro, o eviscerador (limpador de pescado), o observador de cardumes, o pescador de tartarugas e o catador de algas. Base legal: Art. 3º, § 6º, Instrução Normativa INSS/Diretoria Colegiada n.º 068, de 10/05/2002, alterada pela IN/INSS/Diretoria Colegiada n.º 80, de 27.08.2002."/>
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      <display value="Contribuinte Individual"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral, garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos; o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; o titular de firma individual urbana ou rural; o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima. Base legal: Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 12, inciso V, alíneas 'a' a 'f' (redação dada pela Lei n.º 9.876, de 26 de novembro de 1999); Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999, art. 9º, inciso V, alíneas 'a' a 'f' (redação dada pelo Decreto n.º 3.265, de 29 de novembro de 1999); todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; o sócio-gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista da Justiça do Trabalho ou magistrado da Justiça Eleitoral. Base legal: Lei n.º 8.212, de 1991, art. 12, inciso V, alíneas 'g' e 'h' (redação dada pela Lei n.º 9.876, de 1999); Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, inciso V, alíneas 'g' a 'm' (acrescentadas pelo Decreto n.º 3.265, de 1999); o cooperado de cooperativa de produção que nesta condição presta serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração ajustada ao trabalho executado. Base legal: Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, inciso V, alínea 'n' (acrescentada pelo Decreto n.º 4.032, de 26 de novembro de 2001). Esta Natureza Jurídica compreende também: o condutor autônomo de veículo rodoviário, assim considerado aquele que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, quando proprietário, coproprietário, ou promitente comprador de um só veículo; aquele que exerce atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei 6.094/74; aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da Lei 6586/78; o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros; o membro de conselho fiscal de sociedades por ações; aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos; o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detém a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21/11/94; aquele que, na condição de pequeno feirante, compra para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou assemelhados; a pessoa física que edifica obra de construção civil; o médico-residente de que trata a Lei 6.932/81; o incorporador de que trata o art. 29 da Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Base legal: Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, parágrafo 15, incisos I a X e inciso XII (redação dada pelo Decreto n.º 3.265, de 1999); o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação com mais de seis toneladas brutas, exceto se na condição de parceiro outorgado, quando sua embarcação não poderá ultrapassar dez toneladas de arqueação bruta (ver cod 402-2); o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, quando remunerado; o interventor, o liquidante, o administrador especial e o diretor fiscal de instituição financeira (bancos). Base legal: Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, parágrafo 15, incisos XI, XV e XVI (acrescentados pelo Decreto n.º 4.032, de 26 de novembro de 2001); IN/INSS/DC n.º 068, de 2002, art. 3º, parágrafo 3º, incisos I a III e art. 4º, § 1º; o bolsista, da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei 6.855, de 18 de novembro de 1980; o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei 9.615, de 24 de março de 1998. Base legal: Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, parágrafo 15, incisos XIII e XIV (acrescentados pelo Decreto n.º 3.265, de 1999)."/>
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      <display value="Candidato a Cargo Político Eletivo"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as pessoas físicas candidatas a cargo político eletivo que são inscritas de ofício no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) administrado pela Receita Federal do Brasil. Base legal: Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE n. º 183, de 26/07/2002."/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: o leiloeiro oficial (Decreto Federal n. º 21.981, de 19/10/1932, com as alterações promovidas pelo Decreto Federal n. º 22.427, de 01/02/1933); o leiloeiro rural (Lei n. º 4.021, de 20/12/1961)."/>
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      <display value="Produtor Rural (Pessoa Física)"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: a pessoa física, não constituída sob a forma de empresário (individual), que realiza profissionalmente, na zona rural ou urbana, atividade rural (agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, extração e exploração vegetal e animal)."/>
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    <display value="Organizações Internacionais"/>
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                value="Categoria para representar organizações internacionais ou que estejam fora de território nacional"/>
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      <display value="Organização Internacional"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as sedes, no Brasil, de organizações internacionais; as representações, no exterior, de organizações internacionais com sede no Brasil; as representações, no Brasil, de organizações internacionais com sedes no Brasil ou no exterior. São exemplos de organizações internacionais: o Parlamento Latino-americano (Parlatino); a Agência Brasileiro-argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC); o Mercado Comum do Sul (Mercosul); a Comissão Jurídica Interamericana (CJI); a Organização das Nações Unidas (ONU); o Fundo Monetário Internacional (FMI); o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD); a Organização Internacional do Trabalho (OIT); a União Internacional de Telecomunicações (UIT); a Organização dos Estados Americanos (OEA)."/>
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      <display value="Representação Diplomática Estrangeira"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as embaixadas, os consulados, os escritórios de representação e as demais unidades diplomáticas de governos estrangeiros no Brasil ou em organizações internacionais no Brasil."/>
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      <display value="Outras Instituições Extraterritoriais"/>
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                  value="Esta Natureza Jurídica compreende: as agências de notícias, no Brasil, pertencentes às administrações públicas de outros países."/>
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    <display value="N/A"/>
    <definition value="Não disponível, não aplicável"/>
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