Guia de Implementação da SES GO - CORE
0.0.1 - draft
Guia de Implementação da SES GO - CORE - Local Development build (v0.0.1) built by the FHIR (HL7® FHIR® Standard) Build Tools. See the Directory of published versions
Colaboradores - UFG | Colaboradores - SES-GO |
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Dandra Alves de Souza, Daniel Nogueira da Costa, Fábio Nogueira de Lucena, Flávio Guimarães de Abreu Azevedo, Juliana Pereira de Souza-Zinader, Lismary Barbosa de Oliveira, Michael Luiz Diana de Oliveira, Murilo Lopes da Luz, Renata Dutra Braga, Suse Barbosa Castilho | Adriano de Castro Freitas, Aline de Rezende Nogueira, Angela Barbosa, Carlos Augusto Gonçalves Tibiriçá, Carolina de Paula Nunes Barbosa Quintão, Cassio Oliveira Camilo, Cristiane da Silva Mendonça Longo, Christyne Maroclo Gomes Jacob dos Santos, Daniel Batista Gomes, Diana Ferreira Guimarães, Diogo Antônio Leal, Esrom Vieira Cruz dos Santos, Evaristo Otávio Bueno, Igor de Oliveira Jardim, Lívia Morais Vilela, Luiselena Luna Esmeraldo, Pedro Manuel Rodrigues Lima de Moura, Robson Carlos Silverio de Jesus, Tatiana Feitosa Araujo, Thiago dos Santos Prado, Wanderson da Silva Marques |
Este Modelo de Informação (MI) tem como foco os profissionais que atuam na área da saúde, com o objetivo de compilar e sistematizar as características que definem um profissional nesse campo, considerando suas competências, formação acadêmica, experiências e habilidades específicas. O escopo inclui tanto os profissionais diretamente envolvidos na assistência aos pacientes — como médicos(as) e enfermeiros(as) — quanto aqueles que atuam em áreas de apoio, como tecnologia da informação, gestão e outras funções estratégicas.
Assim, o MI busca consolidar informações relevantes que delineiam o perfil de cada profissional da saúde, possibilitando sua identificação precisa nos registros dos sistemas de informação em saúde. Seu propósito é estabelecer um registro completo, facilitando a gestão das informações profissionais, acadêmicas e administrativas do profissional de saúde, de acordo com as exigências e requisitos da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO).
Este MI propõe definir os atributos que caracterizam os profissionais que atuam na área da saúde e estabelecer os elementos de dados utilizados para sua identificação única nos Sistemas de Informação. Portanto, está focado no âmbito administrativo, sendo destinado principalmente para a gestão de informações relacionadas aos profissionais que nela atuam.
Inicialmente, o MI será alimentado com dados previamente cadastrados provenientes da base de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), visando à criação de uma base de dados inicial. Esta base de dados será utilizada e atualizada inicialmente pelo Sistema de Informação de Infecção Latente em Tuberculose (SILT), porém, qualquer outro Sistema que venha a necessitar da integração com esse MI poderá fazer esse processo. Ou seja, o MI será alimentado constantemente por meio de uma rotina com dados provenientes do CNES, e outros Sistemas podem inserir novos registros e atualizar, caso exista algum profissional de saúde que ainda não exista no MI. Esses Sistemas poderão recuperar registros existentes para empregar em seus processos ou inserir novos profissionais.
O operador do SILT (inicialmente) ou de quaisquer outros Sistemas realizará o cadastro do profissional. Se o Sistema encontrar um registro correspondente, utilizará o cadastro existente, uma vez que os dados têm origem no CNES. Caso contrário, o Sistema procederá com o cadastro de um novo profissional.
É importante destacar que somente o Sistema de origem tem permissão para atualizar sua própria instância. Em outras palavras, os dados do CNES só podem ser modificados pela rotina de atualização designada para essa finalidade. Da mesma forma, apenas o SILT poderá realizar alterações nas instâncias provenientes do SILT, tanto para inserção quanto para atualização dos dados. No entanto, o SILT poderá utilizar uma instância originada de outra fonte, embora não possa fazer modificações nela.
Para identificar a origem dos dados, serão utilizados os metadados associados à instância, não permitindo a atualização caso o Sistema que esteja tentando realizar essa atualização seja diferente do Sistema de origem.
Este documento é aplicável a diversas partes interessadas no processo de saúde, incluindo:
a. Estabelecimentos de saúde envolvidos no planejamento, implementação ou atualização de Sistemas de Informação de Saúde (SIS);
b. Desenvolvedores de SIS, responsáveis pela construção e manutenção dos Sistemas de Informação utilizados pelos profissionais de saúde;
c. Administradores, gestores e formuladores de políticas públicas de saúde, que utilizam as informações dos profissionais de saúde para tomada de decisões estratégicas;
d. Profissionais de saúde, que são os próprios usuários dos Sistemas de Informação e devem fornecer e utilizar os dados de forma adequada;
e. Profissionais de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), responsáveis pelo desenvolvimento e suporte técnico dos SIS;
f. Prestadores de serviços de saúde, que necessitam das informações dos profissionais de saúde para fins administrativos e assistenciais;
g. Sociedade em geral, que se beneficia de SIS, contribuindo para uma melhor prestação de serviços e tomada de decisões informadas no campo da saúde pública e privada.
Este MI tem como foco exclusivo a identificação e caracterização do profissional de saúde no contexto administrativo do Sistema de Saúde, não devendo ser utilizado para diferenciar o indivíduo como paciente ou profissional. Seu escopo está restrito ao papel administrativo do profissional, e não deve ser aplicado para finalidades clínicas ou assistenciais.
O uso deste MI pode enfrentar limitações relacionadas à atualização e à precisão dos dados cadastrais dos profissionais. A ausência de mecanismos eficientes para validação e manutenção contínua das informações pode comprometer a qualidade dos dados e afetar processos que dependem da correta identificação do profissional.
Não é escopo deste MI recuperar informações relacionadas à especialidade do atendimento ao paciente com base na especialidade ou ocupação do profissional. Isso se deve ao fato de um mesmo profissional poder possuir múltiplas especialidades e ocupações em seu cadastro. A especialidade do atendimento deve ser registrada diretamente no evento clínico, e não inferida do cadastro do profissional.
Além disso, este MI enfrenta o desafio de garantir a unicidade dos registros, evitando duplicidades no cadastro de profissionais. Assim como no MI do Cidadão Identificado, espera-se que o número de identificação utilizado seja único e estável ao longo do tempo.
O Quadro 1 apresenta os elementos que compõem o Modelo de Informação Profissional de Saúde. O método que descreve o MI é o seguinte:
- Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele elemento de dados depende ou está subordinado ao de número menor e anterior a ele no MI. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1. Da mesma forma, um elemento de dados de nível 3 é subitem de um elemento de nível 2 e, assim, sucessivamente.
- Coluna 2 (Ocorrência): demonstra a obrigatoriedade e a quantidade de ocorrências do elemento, conforme demonstrado na Tabela 1 a seguir.
Ocorrência | Descrição |
---|---|
[0..1] | Campo opcional, podendo ser informado uma única vez; |
[0..N] | Campo opcional, podendo ser informado várias vezes; |
[1..1] | Campo obrigatório, podendo ser informado uma única vez; |
[1..N] | Campo obrigatório, podendo ser informado várias vezes. |
Fonte: autoria própria.
- Coluna 3 (Seção/Elemento de dados): descrição do elemento ou de um agrupador de elementos (seção).
- Coluna 4 (Tipo de Dados): demonstra a forma de representar o elemento.
- Coluna 5 (Descrição/Observações/Regras de negócio): conceitua ou esclarece a forma de utilizar o elemento.
- Coluna 6 (Conteúdo): Sugere as terminologias a serem utilizadas no elemento, bem como limitações nos valores a serem adotados no elemento.
Quadro 1 - Modelo de Informação do Cadastro de Profissional de Saúde.
Nível | Ocorrência | Elemento de dados | Tipo de dados | Descrição/observação/regras de negócio | Conteúdo |
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MODELO CANÔNICO | |||||
1 | [1..2] | Identificação do profissional | Seção | Consiste no número dos documentos de identificação do profissional: RN1 e RN2. | - |
2 | [1..1] | Órgão emissor | Texto codificado | Órgão que expediu o documento do profissional. | Conforme Órgão Expedidor da RNDS. |
2 | [1..1] | Documento do profissional | Numérico | Número do documento de identificação do profissional. | |
1 | [1..1] | Ativo | Boolean | Informa se o profissional de saúde encontra-se ativo ou não. | |
1 | [1..1] | Nome | Seção | Nome associado ao profissional: consiste no nome completo do profissional. | - |
2 | [1..1] | Nome | Texto | O nome associado ao profissional. RN3: exigir, no mínimo, dois nomes no "nome completo" do profissional. | - |
1 | [1..N] | Meio(s) de contato com o profissional de saúde | Seção | Contato, informação de contato, telefone, e-mail, correio eletrônico, celular, recado | - |
2 | [0..N] | Telefone | Texto | Número de telefone do profissional. RN4: validar a máscara de telefone. | |
2 | [0..N] | Texto | Endereço de correio eletrônico do profissional RN5: validar a máscara de e-mail. | ||
1 | [0..1] | Sexo | Texto codificado | Gênero do profissional de saúde. | Conforme HL7 AdministrativeGender |
1 | [0..1] | Data de nascimento | Data | Data de nascimento do profissional Conforme ISO 8601: YYYY-MM-DD. | |
1 | [1..N] | Ocupação(ões) do profissional | Texto codificado | Indica a responsabilidade específica de um indivíduo dentro da equipe de cuidados, como Médico Primário, Coordenador da Equipe, Cuidador, etc. | Conforme Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) |
1 | [0..N] | Registro(s) no(s) conselho(s) profissional(is) | Seção | ||
2 | [1..1] | Conselho de Classe | Texto codificado | Identifica o conselho de classe que expediu o registro do profissional. | Conforme Órgão expedidor da RNDS limitados os conselhos de profissões regulamentadas como da saúde, conforme Resolução CNS nº 218/1997 |
2 | [1..1] | UF ou Região do Conselho de Classe | Texto codificado | Identifica o estado brasileiro ou a região de inscrição no conselho de classe do registro do profissional | Conforme DTB do IBGE, limitada aos estados; incluir as regiões: 1ª Região 2ª Região 3ª Região 4ª Região 5ª Região 6ª Região 7ª Região 8ª Região 9ª Região 10ª Região 11ª Região 12ª Região 13ª Região 14ª Região 15ª Região 16ª Região 17ª Região 18ª Região 19ª Região 20ª Região 21ª Região 22ª Região 23ª Região 24ª Região 25ª Região 26ª Região 27ª Região |
2 | [1..1] | Inscrição | Alfanumérico | Número de inscrição do profissional no conselho de classe. |
Os seguintes recursos FHIR podem estar vinculados ao profissional de saúde, utilizando o identificador como chave:
UF ou Região do Conselho de Classe
Código | -Termo | Conceito |
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regiao1 | 1ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao2 | 2ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao3 | 3ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao4 | 4ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao5 | 5ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao6 | 6ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao7 | 7ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao8 | 8ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao9 | 9ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao10 | 10ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao11 | 11ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao12 | 12ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao13 | 13ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao14 | 14ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao15 | 15ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao16 | 16ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao17 | 17ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao18 | 18ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao19 | 19ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao20 | 20ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao21 | 21ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao22 | 22ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao23 | 23ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao24 | 24ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao25 | 25ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao26 | 26ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
regiao27 | 27ª Região | Conforme divisão regional do respectivo Conselho de Classe. |
Regra | Tipo | Local | Descrição | Mensagem |
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RN1 | Rejeição | Geral | Deve ser utilizado uma chave única para identificação do indivíduo, CNS e/ou CPF, sendo obrigatório. Podem haver outros tipos de identificação, como CRM e outros padrões, mas o CNS e/ou CPF é indispensável. Pode ser informado tanto o CPF como o CNS. | CPF ou CNS deve ser registrado. |
RN2 | Rejeição | Geral | Cada identificação deve ser única, não podendo haver duplicidades. | Já existe profissional registrado com este identificador. |
RN4 | Rejeição | Geral | A máscara de telefone deve ser validada para garantir que o número inserido esteja em um formato válido, conforme as convenções, como por exemplo: (XX) XXXX-XXXX para números de telefone fixo no Brasil ou +XX XX XXXXX-XXXX para números de telefone internacionais. | |
RN5 | Rejeição | Geral | Quando o tipo de meio de contato é definido como "email", a máscara de e-mail deve ser validada para garantir que o endereço inserido siga o formato padrão de e-mail, ou seja, deve conter um nome de usuário seguido por "@" e um nome de domínio válido, sendo um texto seguido de um ponto “.” e outro texto.. |
As possíveis fontes de dados que podem compor o MI do Profissional de Saúde são:
BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Modelo de Informação [Internet]. Disponível em: https://wiki.saude.gov.br/cmd/index.php/Modelo_de_Informa%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 08 de março de 2024.
BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 1.321, de 22 de julho de 2016. Estabelece as formas de contratação dos profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 2016. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt1321_22_07_2016.html. Acesso em: 10 de março de 2024.
BRASIL; MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002. Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação. 2002. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/cbo/legislacao.
GOIÁS; SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. Sistema de Informação de Infecção Latente em Tuberculose (SILT). 2015. Disponível em: https://goias.gov.br/saude/sistema-de-informacao-de-infeccao-latente-em-tuberculose-silt/. Acesso em: 10 de março de 2024.